16/05/2019 – O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG
No entanto, recomendamos que consulte o seu contador antes da escolha.
ICMS a Complementar
O contribuinte deverá complementar o valor do ICMS – ST nas situações em que a empresa, no momento da precificação dos produtos, praticar uma margem de venda superior ao MVA. Este fator é estabelecido pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ/MG) e incide sobre a compra da mercadoria.
ICMS a Restituir
O contribuinte poderá restituir o valor do ICMS – ST nas situações em que, no momento da precificação dos produtos, praticar uma margem de venda inferior ao MVA, também estabelecido pela SEFAZ e incidente sobre a compra da
mercadoria.
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