Revendedor mineiro deve ter atenção ao prazo para opção pela definitividade da base de cálculo do ICMS-ST. Consulte o seu contador!

16/05/2019 – O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), comunicou nessa quarta-feira (15), o prazo para que os contribuintes possam acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária. Foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2019, devido a instabilidades momentâneas na funcionalidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE.

No entanto, recomendamos que consulte o seu contador antes da escolha.

ICMS a Complementar

O contribuinte deverá complementar o valor do ICMS – ST nas situações em que a empresa, no momento da precificação dos produtos, praticar uma margem de venda superior ao MVA. Este fator é estabelecido pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ/MG) e incide sobre a compra da mercadoria.

ICMS a Restituir

O contribuinte poderá restituir o valor do ICMS – ST nas situações em que, no momento da precificação dos produtos, praticar uma margem de venda inferior ao MVA, também estabelecido pela SEFAZ e incidente sobre a compra da
mercadoria.

Clique aqui e saiba mais sobre o ICMS – ST.

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