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Relatórios de manutenção das bombas de combustíveis têm prazo mínimo para ficar no posto; entenda

06/1/2020 – Uma das principais obrigações dos postos de combustíveis é manter toda a documentação do estabelecimento – e dos equipamentos que o compõem – à disposição dos órgãos fiscalizadores, para exibição nas visitas fiscalizatórias de rotina.

Recentemente, o Minaspetro recebeu autuações de postos, lavradas pelo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerias (Ipem-MG), porque os estabelecimentos não possuíam os relatórios de manutenção das bombas de combustíveis. Esses documentos são entregues pelas empresas mantenedoras após a execução de um serviço de manutenção nos equipamentos medidores.

Orientação

O Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro alerta aos revendedores associados que mantenham arquivado nas dependências do posto, pelo período mínimo de 24 meses (prazo
obrigatório estipulado), toda a documentação referente às manutenções realizadas nas bombas de combustíveis.

As dúvidas sobre esse tema podem ser esclarecidas diretamente junto ao Departamento Jurídico Metrológico do Sindicato.

Fonte: Minaspetro

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