25/09/2020 – O Projeto de Lei 2367/20 obriga postos e distribuidoras de combustíveis a ajustarem os valores dos produtos conforme a variação de preço definida nas refinarias. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece multa entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão em caso de descumprimento da medida.
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O deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), autor da proposta, diz que muitos consumidores se queixam de que os aumentos de preço nas refinarias são mais rapidamente repassados aos consumidores por postos e distribuidores do que as reduções.
“Acreditamos que esse descompasso entre os preços nas refinarias e nas bombas deve ser corrigido”, afirma o autor. “O livre mercado nem sempre é tão ágil quanto seus defensores costumam alegar e nem sempre atua no melhor interesse do consumidor”, completa.
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Fonte: Agência Câmara*
*Texto extraído do site Minaspetro