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Preenchimento do RAPP do exercício de 2021 começa em 1º de fevereiro de 2022

14/01/2022 – O Relatório Anual De Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é uma obrigação instituída pelo IBAMA por meio da Lei 10.165/2000 e, anualmente, deve ser atendida pelos postos revendedores de combustíveis.

Em 2022, o preenchimento do relatório deve ser feito no período de 1º de fevereiro a 31 de março, que deve constar informações sobre a venda de combustíveis, resíduos gerados e formas de destinação no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2021.

Não entregar o RAPP, ou enviá-lo com erros de dados, pode gerar multa de até R$ 9 mil. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental.

É oferecido aos associados do Minaspetro o preenchimento do documento para as informações cadastrais do ano de 2021 a preços inferiores aos praticados em mercado. A equipe do Minaspetro possui anos de experiência e conhecimento no preenchimento dos dados. O Sindicato garante total segurança do processo.

Fonte: Minaspetro

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