CENTRAL DE VENDAS 0800 760 0305

Postos de combustíveis em Minas Gerais têm nova obrigação ambiental; entenda

12/09/2019 – A partir do dia 9 de outubro de 2019, os postos revendedores de combustíveis deverão cumprir novas obrigações ambientais, conforme prevê a Deliberação Normativa COPAM Nº 232/2019. Essa legislação criou o sistema de controle e gestão de resíduos chamado de MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos.

O MTR é um sistema documentado para rastreabilidade dos resíduos perigosos gerados pelos estabelecimentos, transitados no estado de Minas Gerais até a sua destinação ambientalmente adequada.

Como o MTR é um sistema totalmente eletrônico, o estado vai acompanhar todo o caminho/trajeto dos resíduos dos postos revendedores de combustíveis, desde a sua geração até a correta destinação.

O Minaspetro preparou a Circular nº 17/09/2019 para orientar os revendedores sobre esse assunto. Acesse clicando aqui ou pelo caminho (Serviços –> Circulares).

Fonte: Minaspetro

Sua empresa ainda não emite NFCe em Minas Gerais?

O prazo estabelecido pelo Fisco Estadual termina nos próximos meses.*

*Conforme Resolução nº 5.234/19Adeque-se o quanto antes! 

Clique aqui para agendar a instalação e treinamento.

Deixe um comentário