Novo decreto estadual regulamenta medidas relativas a acidentes no transporte de combustíveis em MG

07/06/2019 – Em abril de 2019, o Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 47.629, regulamentando, entre outros temas, as medidas necessárias relativas a acidentes no transporte de produtos perigosos e de resíduos. Neste sentido, destaca-se que o decreto trouxe importantes exigências para os transportadores de combustíveis, incluindo os revendedores que exercem a atividade de transporte de combustíveis na modalidade FOB (Free on Board).

Apesar de ser uma legislação voltada ao transporte de produtos perigosos, é fundamental destacar que as regras do novo decreto devem ser observadas não apenas pelas transportadoras ou postos que possuem transporte próprio de carga, mas também para os revendedores que contratam frete do produto, haja vista que a legislação obriga a estes revendedores o dever de efetuar as medidas de atendimento de emergência, caso o transportador do produto não o faça, conforme prevê o art. 7º, da Lei 22.805/17.

Assim, ao contratar o frete, os postos revendedores devem exigir comprovação de cumprimento dessas obrigações por parte do transportador.

O Minaspetro preparou a Circular nº 11/06/2019, que destaca os principais pontos de atenção em relação à nova legislação. Clique aqui para visualizar o documento ou acesse na seção “Serviços > Circulares” do site do Sindicato.

Fonte: ASCOM Minaspetro

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