25/01/2019 – Por força da Lei Nº 22.805/17, que estabeleceu medidas relacionadas a acidentes no transporte de produtos e resíduos perigosos no Estado de Minas Gerais, desde junho de 2018 os transportadores de produtos e resíduos perigosos que transitam no território estadual devem – diretamente ou por meio de empresa especializada – possuir Plano de Ação de Emergência (PAE) com Responsável Técnico e recursos adequados.
Estes transportadores devem, ainda, disponibilizar em seus veículos uma cópia do PAE e o número do telefone de plantão afixado na superfície externa da unidade e dos equipamentos de transporte, cabendo ao expedidor verificar a sua atualização e a disponibilização da cópia no veículo. O contratante e expedidor também deverão manter um plantão de atendimento vinte e quatro horas para acionamento em caso de acidente, além de assumir a operação do PAE – caso o transportador não o faça.
Minaspetro Seguros
Criado para oferecer serviços com preços competitivos, o Minaspetro Seguros também contempla a proteção dos revendedores e transportadores no aspecto ambiental, que visa segurar a empresa quanto ao transporte de cargas perigosas, reembolsando o empreendimento por danos causados a terceiros, decorrentes de acidentes relacionados à poluição súbita ou acidental.
Dentre os serviços agregados ao seguro ambiental está o PAE, onde o segurado conta com um canal disponível 24 horas para pronto atendimento emergencial, Fluxograma de Acionamento Emergencial, Condição Especial na Elaboração de um PAE, conforme NBRs 14.064 e 15.480, e ao Plano de Atendimento Emergencial Básico, que funciona como uma assistência.
Fonte: ASCOM Minaspetro