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Esclarecimentos sobre o impacto no corte do PIS/COFINS do diesel para os postos de combustíveis

04/03/2021 – Na noite do dia 1º de março de 2021, o Presidente da República editou o Decreto 10.638/2021, reduzindo as alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre a comercialização do óleo diesel e suas correntes.

Através de tal medida, reduziu-se para 0 (zero) as alíquotas das referidas contribuições, aplicadas à venda do diesel e suas correntes. Conforme disposto no decreto, a redução vigorará no período de março e abril de 2021.

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O corte do tributo federal foi de R$ 0,3060/litro do óleo diesel. Na prática, entretanto, diante do aumento do combustível nas refinarias da Petrobras, desde às 0h desta terça-feira (02/03), o impacto total será de R$ 0,1934/litro, pois:

– Eliminação do PIS/COFINS (-R$ 0,3060) subtraindo o reajuste médio do diesel nas refinarias da Petrobras (+ R$ 0,1126) é igual a: (- R$ 0,1934/litro).

O Minaspetro divulga esta informação a fim de deixar claro para a sociedade em geral que os postos dependem dos repasses das companhias distribuidoras para que haja uma possível redução de preços ao consumidor.

Desse modo, como houve redução de PIS/COFINS, mas a Petrobras reajustou os preços do diesel nas suas refinarias, infelizmente a redução nos preços não será mais aquela esperada pelo Governo Federal e por toda a sociedade.

O Minaspetro, no entanto, quer deixar claro para todos que a culpa disso não é dos postos, mas sim dos demais elos anteriores, ou seja, refinarias e distribuidoras e também da elevadíssima carga tributária incidente nos combustíveis.

O Sindicato não estima o período para que determinadas baixas ou altas de preço dos combustíveis nas refinarias, aumento de impostos e/ou quaisquer decisões políticas ou de cunho comercial tenham impacto direto nas bombas, pois:

1 – Não é o papel sindical da instituição;

2 – Não fazemos, junto aos postos, pesquisas de preço, estoque, volume de compra ou qualquer outra informação de cunho comercial;

3 – Não existe tabelamento no setor, portanto o mercado de combustíveis é livre. Cada empresário define seu preço de venda, que varia de acordo com inúmeros fatores, tais como estratégias comerciais, localização, concorrência, entre outros.

O Minaspetro aproveita a oportunidade para tornar pública, novamente, a sua insatisfação, enquanto defensor dos interesses da categoria da revenda de combustíveis em MG, em relação à elevadíssima tributação incidente sobre os combustíveis, que sufoca o empresário, fecha dezenas de estabelecimentos em todo o Brasil e impede o crescimento sustentável do país.

Esclarecimento suplementar

Não menos importante, no mesmo Decreto foram reduzidas, a zero, as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de uso residencial (embalados em vasilhames de até 13kg). Para o GLP, não houve limitação temporal do benefício, ou seja, em razão do Decreto, trata-se de uma medida permanente, isto até que venha outro Decreto para revogá-la.

Fonte: Minaspetro

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