21/06/2021 – O Minaspetro atualizou os modelos de placas exigidas para o cumprimento do Decreto 10.634, vigente desde o último dia 25 de março. Os arquivos já contam com os valores mais recentes divulgados pela ANP em seu site (21/06).
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Os modelos estão disponíveis clicando diretamente aqui ou navegando pela seção “Serviços–>Arquivos” do site do Minaspetro.
Conforme divulgado anteriormente pelo Sindicato, estão disponíveis três modelos de placas:
(1) Modelo de Placa Minaspetro já preenchido – Revendedor terá o trabalho de preencher apenas o valor final do combustível vendido no posto. O Minaspetro divulgará este modelo com os valores atualizados periodicamente!
(2) Modelo de Placa Minaspetro sem preenchimento – Revendedor vai preencher todos os dados conforme divulgação disponível nos links sugeridos
(3) Modelo de Placa Minaspetro para postos com aplicativos de desconto – Será necessário que o revendedor consulte junto à distribuidora as regras da promoção para cada aplicativo.
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Orientação
No dia 24 de março, Minaspetro realizou uma live com o presidente Carlos Guimarães, o presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda Soares, e o advogado do Departamento Jurídico Cível/Comercial Dr. Arthur Villamil.
Durante cerca de 1h20, os integrantes abordaram os aspectos jurídicos e práticos da nova norma e responderam às principais dúvidas da Revenda sobre o cumprimento do decreto.
Fonte: Minaspetro