Cai a obrigação de adquirir novo termômetro para medição da temperatura dos combustíveis

04/07/2019 – Em setembro de 2018, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 424 que aprovou o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as novas condições  dos termômetros destinados à medição da temperatura do petróleo, seus derivados e biocombustíveis líquidos.

Conforme citava a norma, agentes do segmento – entre eles os estabelecimentos revendedores de combustíveis – teriam o prazo máximo de 12 meses, ou seja, até agosto de 2019, para utilizarem-se dos termômetros já instalados no posto.

Entretanto, posteriormente o Inmetro publicou a Portaria nº 523, alterando pontos específicos da Portaria nº 424, entre eles o prazo de 12 meses para utilização dos termômetros de modelo antigo.

Conforme recente consulta da Fecombustíveis ao órgão federal, os termômetros adquiridos antes da vigência da atual portaria poderão continuar a serem utilizados, ou seja, não há a necessidade de trocar os termômetros utilizados atualmente no posto revendedor.

O corpo jurídico metrológico do Minaspetro está à disposição dos associados para demais esclarecimentos. Contatos: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500.

Fonte: ASCOM Minaspetro

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