04/07/2019 – Em setembro de 2018, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 424 que aprovou o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as novas condições dos termômetros destinados à medição da temperatura do petróleo, seus derivados e biocombustíveis líquidos.
Conforme citava a norma, agentes do segmento – entre eles os estabelecimentos revendedores de combustíveis – teriam o prazo máximo de 12 meses, ou seja, até agosto de 2019, para utilizarem-se dos termômetros já instalados no posto.
Entretanto, posteriormente o Inmetro publicou a Portaria nº 523, alterando pontos específicos da Portaria nº 424, entre eles o prazo de 12 meses para utilização dos termômetros de modelo antigo.
Conforme recente consulta da Fecombustíveis ao órgão federal, os termômetros adquiridos antes da vigência da atual portaria poderão continuar a serem utilizados, ou seja, não há a necessidade de trocar os termômetros utilizados atualmente no posto revendedor.
O corpo jurídico metrológico do Minaspetro está à disposição dos associados para demais esclarecimentos. Contatos: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500.
Fonte: ASCOM Minaspetro