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(ATUALIZADO) Esclarecimentos sobre a nova resolução da ANP para flexibilizar o horário de funcionamento dos postos

24/03/2020 – Atualização: A ANP divulgou, na tarde desta segunda-feira (23), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 812/2020, que dispõe, entre outros pontos, sobre a alteração do horário mínimo obrigatório de funcionamento da revenda varejista de combustíveis no Brasil, em virtude da situação de emergência em saúde de calamidade pública pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou na manhã desta segunda-feira (23), em seu site, um comunicado informando sobre uma nova resolução que “define procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados pela Agência enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19)”.

De acordo com a ANP, os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h, com base no artIGO 22, inciso XI, da Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013. Eventual funcionamento em horário inferior ao indicado deverá ser solicitado e previamente autorizado pela ANP.

Entretanto, o Minaspetro, por meio do seu Departamento Jurídico Metrológico, reforça que esta nova resolução ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, ainda não tem validade legal e, portanto, ainda não deve ser observada pelos postos revendedores.

O Sindicato aguarda a publicação oficial da portaria para informar aos seus associados as mudanças que terão impacto direto na atividade varejista de combustíveis.

Fonte: Minaspetro

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