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Atenção revendedor!

08/10/2019 – A BR Distribuidora tem divulgado em seu sistema um termo para que o revendedor dispense a coleta e a retirada da amostra-testemunha em suas bases (modalidade FOB). A recusa é assinada eletronicamente e coloca como vantagem à revenda a redução do tempo que o caminhão permanece na base e a diminuição de custos com a guarda do produto. A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e  de Lubrificantes (Fecombustíveis) recomenda que o revendedor não assine este termo e exija a entrega da amostra-testemunha. Sem ela, é impossível comprovar que o posto recebeu o combustível em conformidade, especialmente porque determinados componentes, como teor de biodiesel, ponto de fulgor, PH, condutividade elétrica, entre outras, serem identificados somente em testes de laboratórios.

Se o revendedor aceitar a sugestão da BR e dispensar a amostra, significa que ele vai assumir a culpa no lugar da distribuidora, caso o produto venha da base com não conformidade.

Fonte: Fecombustíveis

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