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ANP prepara homologação de contratos de diesel e gasolina com base na Resolução nº 795/2019

20/12/2019 – A Resolução ANP nº 795/2019, em vigor desde 7 de agosto deste ano, integra o conjunto de ações que a ANP vem desenvolvendo com a finalidade de aumentar a transparência de preços dos combustíveis no Brasil.

Sua aplicação já foi efetiva nos contratos de fornecimento de gasolina e diesel entre produtores e distribuidores. A partir do objetivo regulatório de redução da assimetria de informação, no âmbito do processo de homologação dos contratos a vigorarem no período 2019-2020, a Agência observou se os requisitos da Resolução foram atendidos, sendo eles: explicitação de preço indicativo pactuado entre as partes; indicação das condições de formação e de reajuste do preço indicativo; identificação de eventuais cláusulas de destino que estão vedadas pela resolução.

Como resultado, e após manifestação técnica da Agência e reuniões com os agentes econômicos envolvidos, foram realizadas alterações nas cláusulas contratuais, de modo a atender à Resolução ANP nº 795/2019, com destaque para a: (i) inclusão de preços a vigorarem no início do cada contrato, por ponto de entrega; (ii) indicação, pelas partes, da suficiência das condições de formação e de reajuste do preço indicativo; (iii) exclusão da cláusula de destino dos contratos.

Com isso, a Agência reforça sua preocupação com a transparência de preços nos mercados regulados, mantendo o dever institucional de garantir o abastecimento de combustíveis e de promover a livre concorrência. Em linha com as melhores práticas regulatórias, destaca-se, ainda, que, como forma de avaliar os efetivos resultados da regulamentação, o artigo 14 da Resolução ANP nº 795/2019 prevê a realização de uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) em até 24 meses contados de sua publicação.

Fonte: Fecombustíveis 

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