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ANP esclarece dúvida sobre a proibição de abastecimento de caminhão tanque para entrega no domicílio do consumidor

04/02/2021 – Alguns revendedores têm consultado o Minaspetro, sobre a possibilidade de venda de combustível em maior volume, através de caminhão-tanque, cujo frete seja contratado por conta e risco do consumidor interessado, que retiraria o produto diretamente no posto, através da bomba abastecedora.

Assim, desde novembro de 2020 enviamos consulta formal à ANP e agora o Dr. Roberto Jonas Saldys, chefe do Núcleo da ANP em Belo Horizonte, nos orientou sobre tal questão, afirmando que:

 …como estabelecido na Resolução 41/2013, as duas opções de abastecimento que existem são no tanque de consumo dos veículos automotores terrestres, das embarcações marítimas, lacustres e fluviais ou em recipientes que observem o disposto no parágrafo único do art. 17 e o art. 34-A desta Resolução. Abastecer em tanque de transporte de combustíveis de caminhão tanque constitui-se em infração.

Além disso, vale ressaltar, que os recipientes estipulados pela determinada Res. ANP 41/13 são aqueles certificados pelo INMETRO de acordo com a última Portaria que regulamentou o assunto, ou seja, Portaria INMETRO nº 141/2019. 

Fonte: Minaspetro

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