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ANP cobra dos postos de combustíveis documentos sempre à disposição da fiscalização; confira quais

04/09/2020 – Os postos revendedores de combustíveis têm inúmeras obrigações legais, entre as quais o dever de disponibilizar, para pronta exibição à fiscalização, os documentos obrigatórios indispensáveis para a manutenção da autorização de funcionamento junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro destaca que dentre tais documentos, a ANP está cobrando para pronta exibição:

• Alvará de Funcionamento ou outro documento expedido pela prefeitura referente ao ano de exercício;

• Licença de Operação válida ou outro documento equivalente expedido pelo órgão ambiental competente;

• Certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros válido ou outro documento equivalente.

A ANP tem verificado online, perante os órgãos emissores de tais documentos, a existência dos mesmos em nome dos postos revendedores. Quando não é encontrado o documento válido, a agência está notificando os postos para apresentação do Alvará de Localização e funcionamento em até 48 horas e da Licença Ambiental e AVCB em até 30 dias.

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Caso o posto não apresente esses documentos válidos, estará sujeito à autuação e consequentemente abertura de processo administrativo para revogação de registro, em face da ausência dos documentos obrigatórios para outorga e manutenção do registro de posto revendedor. Além disso, sem que os mesmos estejam atualizados, os revendedores também não conseguem proceder perante o SRD-PR da ANP (sistema de registro de documentos) às atualizações cadastrais obrigatórias, quais sejam: equipamentos, marca comercial, razão social, endereço e sócios.

É fato que alguns revendedores até hoje não possuem tais documentos e até mesmo se descuidam da renovação dos mesmos em tempo e modo necessários, por isso o Minaspetro divulga este alerta a fim de chamar a atenção da Revenda para a importância destes, dentre todas as demais obrigações que não podem ser desprezadas.

Fonte: Minaspetro

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