Em outubro, a ANP publicou a Resolução da ANP 89, que revogou a Resolução 63/11 da própria Agência, que dispunha sobre a obrigatoriedade da placa diesel.
Trata-se de menos uma placa obrigatória na pista de abastecimento, deixando o local menos poluído visualmente. Vale lembrar que, a partir de 1º de janeiro de 2023, a placa do Decreto 11.121 também deixará de ser exigida.
Fonte: Minaspetro*
*Extraído de Minaspetro