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Fim do “chorinho” na hora de abastecer – vícios e virtudes da proposta

18/01/2024 – Um Projeto de Lei recentemente aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promete pôr fim a uma das mais usuais práticas no momento do abastecimento dos veículos automotores: o famoso “chorinho”, quantia adicional, que excede o limite determinado por fabricantes de automotores e automaticamente identificado pelas bombas das unidades de revenda.

De autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG) e relatado pelo deputado Luiz Lima (PL-RJ), o Projeto de Lei traz, no argumento de sua parte dispositiva, que a proibição se faz necessária devido ao fato de a quantidade adicional de combustível, ao exceder o limite mecanicamente determinado com base na capacidade do tanque pelo próprio fabricante, resulta na deterioração de componentes cuja função é evitar a liberação dos gases tóxicos resultantes da queima do combustível. A medida legal teria resultados preventivos tanto para o meio ambiente quanto para a saúde, sobretudo, dos profissionais que atuam na linha de frente das operações de abastecimento de veículos.

De acordo com a maior parte dos especialistas, a avaliação que teve por consequência a apresentação do Projeto de Lei em vias de ser aprovado procede. O componente prejudicado pelo chorinho é o cânister, um filtro à base de carvão que evita o escape dos gases resultantes da queima de combustível. Segundo pareceres técnicos, o combustível em excesso provocaria a inundação do cânister, que passaria a sofrer uma progressiva deterioração com perda de material.

Um Projeto de Lei recentemente aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promete pôr fim a uma das mais usuais práticas no momento do abastecimento dos veículos automotores: o famoso “chorinho”, quantia adicional, que excede o limite determinado por fabricantes de automotores e automaticamente identificado pelas bombas das unidades de revenda.

De autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG) e relatado pelo deputado Luiz Lima (PL-RJ), o Projeto de Lei traz, no argumento de sua parte dispositiva, que a proibição se faz necessária devido ao fato de a quantidade adicional de combustível, ao exceder o limite mecanicamente determinado com base na capacidade do tanque pelo próprio fabricante, resulta na deterioração de componentes cuja função é evitar a liberação dos gases tóxicos resultantes da queima do combustível. A medida legal teria resultados preventivos tanto para o meio ambiente quanto para a saúde, sobretudo, dos profissionais que atuam na linha de frente das operações de abastecimento de veículos.

De acordo com a maior parte dos especialistas, a avaliação que teve por consequência a apresentação do Projeto de Lei em vias de ser aprovado procede. O componente prejudicado pelo chorinho é o cânister, um filtro à base de carvão que evita o escape dos gases resultantes da queima de combustível. Segundo pareceres técnicos, o combustível em excesso provocaria a inundação do cânister, que passaria a sofrer uma progressiva deterioração com perda de material.

Aparenta claramente, no procedimento, que o Poder Legislativo chancela futura prática de omissão do Estado, a quem incumbe a tarefa de conferir a devida publicidade aos atos públicos, mormente um ato legislativo, público por excelência. Às autoridades governamentais cabe informar devidamente aos cidadãos, pelos meios de comunicação consagrados, a respeito da existência das regras legais a serem seguidas.

A obrigação imposta aos postos de combustíveis de realizar tal publicidade, além de configurar flagrante ato no qual o Poder Público transfere, de forma ilegítima, sua obrigação de dar publicidade aos próprios atos, propõe um artifício eticamente questionável de recebimento de receita, com base nas multas impostas, tanto no que diz respeito à mera existência dessa sanção quanto nos valores exorbitantes estabelecidos em caso de descumprimento.

O texto do Projeto de Lei será submetido à Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados. Espera-se que, da íntegra do texto, louvável em sua maior parte, seja retirada essa mancha de injustiça e omissão daqueles cujo dever é, não obstante defender a população, não incorrer em práticas que lesem o normal funcionamento das atividades econômicas.

Fonte: Clubpetro*

*Extraído do site: Clubpetro