Foi publicada no DOE no dia 07/02/2018 a Portaria CAT 08/2018, que altera a CAT 147/2012, na qual determina que o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.
Na hipótese do revendedor já possuir o equipamento SAT reserva, deverá realizar a ativação através do SGR-SAT – Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT-CF-e mediante certificado digital (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR). Por outro lado, se o estabelecimento possuir apenas um SAT, será necessário adquirir um novo equipamento.
Lembrando que desde 01/01/2017, o SAT é obrigatório para todos os postos revendedores de combustíveis, conforme estabelece a Portaria CAT 147/2012 e suas respectivas alterações. Caso o estabelecimento não tiver implantado o sistema dentro do prazo estabelecido pela legislação, ficará passível a autuações que podem chegar até 150% do valor de cada operação.
Para mais informações entre em contato com a Consultoria Contábil/Fiscal do Sincopetro através do telefone (11) 2109-0600. O atendimento é realizado exclusivamente para sócios, de segundas e quartas, das 10h às 17h.
Fonte: sincopetro.org.br