CENTRAL DE VENDAS 0800 760 0305

RESOLUÇÃO ANP Nº 884, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Prezado Cliente;

Estando alinhado com as exigências fiscais, informamos que a ANP publicou no dia 05/09 no Diário Oficial da União a Resolução Nº 884.

Com essa resolução, a partir do dia 03 de outubro de 2022 não será mais obrigatório arquivar o Livro de Movimentações de Combustíveis (LMC) impresso em sua empresa, sendo suficiente o arquivamento digital.

Qualquer dúvida estamos à disposição;

Atenciosamente;

LBC Sistemas

Fonte: Diário Oficial da União

Deixe um comentário