RESOLUÇÃO ANP Nº 884, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Prezado Cliente;
Estando alinhado com as exigências fiscais, informamos que a ANP publicou no dia 05/09 no Diário Oficial da União a Resolução Nº 884.
Com essa resolução, a partir do dia 03 de outubro de 2022 não será mais obrigatório arquivar o Livro de Movimentações de Combustíveis (LMC) impresso em sua empresa, sendo suficiente o arquivamento digital.
Qualquer dúvida estamos à disposição;
Atenciosamente;
LBC Sistemas
Fonte: Diário Oficial da União