01/02/2021 – Anualmente, de 1º de fevereiro a 31 de março, deve ser feito o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em 2021, o preenchimento do relatório deve ser feito no período de 1º de fevereiro a 31 de março, declarando informações sobre a venda de combustíveis e resíduos gerados no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2020.
O departamento jurídico de Meio Ambiente do Sindicato oferece aos associados o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), para as informações cadastrais do ano de 2020, a preços inferiores aos praticados em mercado e com conhecimento do sistema e especificidades para devida correição do lançamento deste Relatório.
Atenção! Não entregar o RAPP ou entregá-lo de forma errada pode gerar uma multa de até R$ 9.000,00. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento.
A circular nº 02/01/2021, com informações detalhadas sobre o tema, pode ser acessada clicando aqui.
Fonte: Minaspetro