21/03/2024 – Os estados que decidiram subir a alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2024 projetam alta bilionária em suas receitas com o tributo. Cinco dos que anunciaram a elevação, somados, vão aumentar suas receitas em R$ 7,4 bilhões.
Dentre as unidades federativas (UFs) consultadas pela CNN, Pernambuco é aquela que projeta a alta mais relevante de arrecadação, com R$ 2,6 bilhões; seguido por Bahia, com R$ 2 bilhões; Rio de Janeiro, com R$ 1,9 bilhão; Distrito Federal, com R$ 676 milhões; e Paraná, com R$ 265 milhões.
Dez estados brasileiros e o DF elevaram o imposto estadual para este ano. Os demais estados, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Rondônia e Tocantins também foram procurados para que informassem suas projeções, mas não responderam até a publicação desta reportagem. Confira abaixo as mudanças no ICMS em 2024:
- Bahia: 19% para 20,5% – em Fev/24
- Ceará: 18% para 20% – em Jan/24
- Distrito Federal: 18% para 20% – em Jan/24
- Goiás: 17% para 19% – em Abr/24
- Maranhão: 20% para 22% – em Fev/24
- Paraíba: 18% para 20% – em Jan/24
- Paraná: 19% para 19,5% – em Mar/24
- Pernambuco: 18% para 20,5% – em Jan/24
- Rio de Janeiro: 20% para 22% – em Mar/24
- Rondônia: 17,5% para 19,5% – em Jan/24
- Tocantins: 18% para 20% – em Jan/24
Segundo projeção do economista da LCA Consultores Fabio Romão, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve ser impactado em 0,10 ponto percentual.
Ao justificar seu movimento, os estados criticam as leis complementares 192 e 194 de 2022, que limitaram a aplicação da alíquota de ICMS sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
Segundo a representação dos secretários de fazenda estaduais, a arrecadação dos estados em ICMS caiu R$ 109 bilhões de reais em relação à sua base tributável nos 12 meses que se seguiram à edição das legislações.
Quando se iniciou a onda de anúncios de elevações, ainda em 2023, a reforma tributária era outra justificativa. Isso porque o texto aprovado no Senado estabelecia que a arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 seria a base para a distribuição da arrecadação do IBS (imposto estadual criado pela reforma) entre 2029 e 2077.
O texto final da reforma alterou o dispositivo e, com a mudança, parte dos estados desistiram da elevação. Outros mantiveram a posição, como é o caso de Pernambuco, cujo secretário de Fazenda, Wilson de Paula, justificou a manutenção à CNN.
“Com a referida alteração, a critério de média permaneceu, apenas a limitação do período foi alterada, a ser definido em Lei Complementar. Ou seja, não houve qualquer alteração de mérito que justifique o Estado de Pernambuco rever a alíquota de 20,5%”, esclarece Wilson de Paula”, disse.