23/02/2021 – O Diário Oficial da União publicou, hoje (23), o decreto 10. 634, do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que obriga os postos de combustíveis a detalhar o valor cobrado ao consumidor em painel afixado em local visível.
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A regra entrará em vigor em 30 dias. O painel deverá informar o valor médio regional do combustível no produtor ou no importador, o preço de referência usado para a cobrança do ICMS, que é cobrado pelos estados, o valor do ICMS, o valor do imposto e o valor do PIS/Cofins e da Cide, ambos cobrados pela União. Além disso, os postos que tiverem tarifa promocional vinculada a programas de fidelização deverão informar o preço promocional, o preço real e valor do desconto aos consumidores.
O departamento jurídico da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) está analisando o decreto e a revenda será informada sobre os procedimentos. Confira a íntegra do Decreto 10.634.