Conforme divulgado previamente pelo Sindicato, a partir de 1º de abril de 2019 os postos de combustíveis estão obrigados a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), documento que visa substituir as atuais Emissoras de Cupom Fiscal (ECF). A medida é fruto da publicação da Resolução Nº 5.234, datada de 5 de fevereiro de 2019.
Para orientar os associados em relação às novidades trazidas pela legislação, o Minaspetro preparou a Circular nº 05/02/2019, abordando quais as principais medidas que deverão ser adotadas pelos postos de combustíveis em todo o Estado.
O conteúdo é exclusivo dos postos associados do Minaspetro e pode ser acessado clicando aqui, ou na seção Serviços –> Circulares do site do Sindicato. É necessário login e senha de associado.
O Minaspetro orienta aos revendedores que leiam a íntegra da Resolução Nº 5.234, disponível no site do Sindicato (Serviços → Leis e Portarias), consultem a contabilidade contratada pelo posto e, por fim, entrem em contato com a empresa de automação para melhor entendimento e os procedimentos corretos para a implantação da NFC-e no estabelecimento.
Este procedimento é fundamental para alinhar todos os detalhes para a implementação correta da NFC-e no estabelecimento e, assim, evitar eventuais sanções por parte da fiscalização competente.
O Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro está à disposição dos associados para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema. Ligue: 0800 005 6500 (Interior do Estado) / 2108-6500 (Capital e Região Metropolitana).
Fonte: ASCOM Minaspetro