26/04/2024 –
A regulamentação da reforma tributária prevê que, nas alíquotas específicas por unidade de medida do IBS e da CBS, que os biocombustíveis “consumidos na sua forma pura” e o hidrogênio de baixa emissão de carbono deverão ter tributação inferior a dos combustíveis fósseis. O Valor teve acesso ao conteúdo do material, que ainda não foi divulgado oficialmente.
O texto lista 11 tipos de combustíveis e ainda prevê outros tipos definidos pela “Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, relacionados na legislação”. Os tipos previstos no texto são: gasolina, etanol anidro combustível, óleo diesel, biodiesel B100, GLP inclusive o derivado de gás natural, etanol hidratado combustível, querosene de aviação, óleo combustível, gás natural processado, biometano e gás natural veicular (GNV).
Além disso, a regulamentação também diz que o IBS e a CBS incidirão uma única vez sobre as operações com combustíveis, “ainda que iniciadas no exterior”. As alíquotas serão uniformes no país todo e específicas por unidade de medida e diferenciada por produto. As alíquotas serão reajustadas anualmente e, em caso de aumento, deverão observar o prazo de 90 dias entre a fixação e o início de vigência.
As alíquotas do IBS serão divulgadas pelos Estados, Distrito Federal e municípios por meio de deliberação do Comitê Gestor do IBS. Já a alíquota da CBS será divulgada pelo poder executivo da União. O texto também prevê que alíquotas da CBS em 2027 serão fixadas “de forma a não exceder a carga tributária incidente sobre os combustíveis dos tributos federais extintos ou reduzidos pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023”. Já as alíquotas do IBS serão fixadas, em 2029, para não exceder 10% da carta tributária incidente sobre os combustíveis dos tributos estados e municipais extintos pela reforma tributária.
Fonte: Valor Econômico*
*Extraído do site: Minaspetro