16/11/2023 -O INMETRO publicou, nesta terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 516, que oficializou a prorrogação dos prazos estipulados para a troca de bombas de acordo com o ano de fabricação do equipamento. As bombas de ano de fabricação de 2004 deverão ser trocadas até dezembro de 2029.
O Instituto já havia sinalizado por meio da Nota Técnica 13/2023 a sugestão de que o prazo deveria ser estendido por cinco anos, em função da difícil situação econômica dos empresários, tendo em vista que o investimento na troca do parque de bombas é bastante considerável.
Inclusive, por meio do Departamento Jurídico Metrológico, foi elaborado um ofício para o INMETRO, manifestando apoio à prorrogação.
Veja abaixo o novo cronograma de trocas:
Ressalte-se que esses prazos foram prorrogados perante o INMETRO. No que diz respeito ao Ministério do Trabalho e seus prazos para a troca de bombas em face da recuperação de vapor, vamos trabalhar para que esses também sejam prorrogados para acompanhar o novo cronograma do INMETRO.
Bombas autuadas por fraude
A Portaria 516 também alterou o prazo da troca das bombas medidoras que foram autuadas por fraude. Assim, esses equipamentos deverão ser substituídos por bombas aprovadas de acordo com o Regulamento Técnico Metrológico da Portaria INMETRO 227/22 a partir de março de 2028.
Fonte:Minaspetro*
*Extraído so site: Minaspetro