19/03/2021 – Nota: A Fecombustíveis, juntamente com os sindicatos filiados, agendou para a próxima segunda-feira (22) uma reunião com os órgãos federais com o objetivo de aprimorar ainda mais as regras para cumprimento do Decreto 10.634. O Minaspetro informará aos seus associados as novidades discutidas a partir deste encontro.
O Decreto 10.634/2021, publicado em 22 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a divulgação de informações referentes aos preços dos combustíveis automotivos e entrará em vigor 30 dias após a sua publicação. O objetivo é garantir ao consumidor o recebimento de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre o preço de combustíveis comercializados.
De acordo com o Decreto, na hipótese de os Postos Revendedores concederem descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização, estes deverão informar aos consumidores:
– O preço real, de forma destacada;
– O preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização;
– O valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.
Além disso, quando a utilização do aplicativo de fidelização proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma de devolução deverão ser informados aos consumidores.
O Decreto estabelece também obrigatoriedade aos Postos Revendedores em informar os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços em painéis afixados em locais visíveis do estabelecimento que deverão conter:
– O valor médio regional no produtor ou no importador;
– O preço de referência para o ICMS;
– O valor do ICMS;
– O valor do PIS/PASEP e da Cofins;
– O valor da CIDE Combustíveis.
+ Veja aqui as sugestões de links para cumprimento do Decreto 10.634/2021
O Decreto entra em vigência contados 30 dias de sua publicação e os postos revendedores que não atenderem a suas disposições ficarão sujeitos às penalidades aplicáveis.
Medida sugerida dos painéis: 65x50cm
+ Veja aqui os modelos do painel 1 e do painel 2 em pdf.
Fonte: ANP*
*Extraído do site Minaspetro