03/01/2020 – Publicada em 15 de dezembro de 2016, a Portaria Inmetro nº 559/2016 alterou o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) vigente, especificamente em relação às bombas medidoras de combustíveis líquidos. Entre outras disposições, foram definidos prazos específicos, de acordo com o ano de fabricação das bombas, para a retirada de uso dos equipamentos que não estavam adequados ao novo regulamento técnico anexo à referida norma.
Entretanto, em dezembro de 2019 foi publicada uma nova portaria, promovendo mudanças na legislação metrológica e definindo um novo prazo para a substituição dos equipamentos nos postos revendedores de combustíveis.
Além da fixação de novo prazo para troca de todas as bombas, de acordo com o ano de fabricação, a portaria alterou a quantidade de meses para que haja a retirada de uso das bombas autuadas pelo Inmetro por fraude, independente do seu ano de fabricação.
Fonte: Minaspetro
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