08/01/2019 – A matéria “Inmetro altera regulamento técnico referente às bombas de combustíveis; confira novidades de prazos”, divulgada na Revista Minaspetro de novembro de 2018 (nº 112) abordou as principais mudanças promovidas pela Portaria INMETRO nº 294/2016, que alterou alguns itens do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) – aprovado pela Portaria INMETRO n.º 559/2016.
Diante da complexidade e subjetividade da norma – reconhecida pelo próprio órgão fiscalizador no estado (IPEM-MG) – que mesmo interpelado pelo Minaspetro várias vezes só se manifestou expressamente e por escrito na data de hoje, 4 de janeiro, houve interpretação diferente do que está sendo verificado pela fiscalização desde o dia 1º de janeiro de 2019, durante vistoria nas bombas medidoras de combustíveis.
Em suma, no terceiro parágrafo da matéria:
Onde se lê: “Portanto, apenas foi alterado para 60ml o erro máximo admissível em favor do consumidor, sendo que o erro máximo admissível em prejuízo ao consumidor continua o mesmo, ou seja, 100ml.”
Leia-se: “Portanto, foi alterado para 60ml o erro máximo admissível contra/em desfavor do consumidor, sendo que o erro máximo admissível em favor ao consumidor continua o mesmo, ou seja, 100ml”.
Ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2018 o erro máximo contra/em desfavor ao consumidor era de 100ml; desde o dia 1º de janeiro deste ano, este limite abaixou para 60ml.
Orientação
Revendedor, verifique a aferição dos seus equipamentos e, caso haja alteração acima dos 60 ml em desfavor do consumidor, tranque imediatamente o equipamento com cadeado e abra um chamado por escrito para que a empresa de manutenção vá até o seu posto e faça a adequação de acordo com o novo limite.
Assim, a orientação do Departamento Jurídico Metrológico do Sindicato é que os revendedores devem atentar-se para os novos limites de tolerância, evitando-se, portanto, autuações indesejáveis e com valores absurdos como aquelas atualmente aplicáveis.
O Minaspetro pede desculpas aos revendedores e leitores por quaisquer inconvenientes causado pela divergência de informações e informa que está buscando maiores esclarecimentos sobre o novo posicionamento do órgão fiscalizador.
O Sindicato se coloca à disposição dos associados sobre quaisquer dúvidas acerca do tema. Ligue para: 0800 005 6500 (interior) – (31) 2108-6500 (Capital e Região Metropolitana).
*Colaborou a Assessoria de Comunicação do IPEM-MG
Fonte: ASCOM Minaspetro*