23/09/2024 – A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) informa que o Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária e o coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT), Luiz Dias de Alencar Neto, prorrogaram para 1o de outubro de 2024, o prazo da regra de validação YA09-20, na Nota Técnica 2023.0004, que determina limite para o troco em meios de pagamento para o abastecimento de caminhões de cargas em até R$ 1.000,00.
A Fecombustíveis enviou um ofício, em 27 de fevereiro, endereçado ao ENCAT, com cópia para o Ministro Fernando Haddad, presidente do CONFAZ, com pedido de adiamento da regra, cuja previsão era iniciar em 1o de abril. A Fecombustíveis destacou, entre os argumentos, para considerar que a absoluta maioria dos trocos concedidos pelos postos têm valor superior a R$ 1.000,00, sendo necessária a adequação dos softwares de gestão dos postos do país, que atendem ao abastecimento de caminhões de cargas, que recebem pelas modalidades de pagamento das transportadoras, a fim de serem parametrizados.
A Fecombustíveis também solicitou que o valor limite de R$ 1000,00 para o troco precisaria ser revisto ou eliminado.
Em resposta à Federação, o ENCAT e o CONFAZ prorrogaram pelo período de 180 dias, o ingresso da Regra YA09-20, na Nota Técnica 2023.004, para 1º de outubro de 2024.