13/08/2024 – Na última quinta-feira (8/8), a ANP iniciou um trabalho de orientação dos postos revendedores de combustíveis líquidos quanto à obrigatoriedade de drenagem dos tanques de óleo diesel B, como determina o art. 21 da Resolução ANP nº 968/24, em vigor desde 31/7.
Durante todo o mês de agosto, os fiscais da ANP aproveitarão as ações em campo para tirar dúvidas dos revendedores sobre como drenar os fundos de tanque e preencher a tabela com o registro das drenagens, que deve ficar à disposição da fiscalização pelo período de pelo menos um ano. Eventuais dificuldades encontradas pelos postos também devem ser relatadas aos fiscais para avaliação da Agência.
A ação educativa teve início em Belo Horizonte, com a participação do superintendente de Fiscalização do Abastecimento, Julio Nishida, e do chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento em Belo Horizonte, Eder de Oliveira.
O correto monitoramento de água e a drenagem dos tanques dão ao revendedor maior segurança quanto à qualidade do óleo diesel comercializado, evitando contaminações indesejadas. Além disso, a adoção destas boas práticas como rotina também poderá trazer benefícios indiretos aos revendedores, como a redução de custos com troca de filtros e manutenção de tubulações e bombas, além de mitigar os riscos de vazamentos, uma vez que a presença de água e impurezas possibilita a corrosão dos tanques, o que pode levar, inclusive, a danos ambientais.
No caso dos postos revendedores, a Resolução permite que, alternativamente, a drenagem seja feita quinzenalmente. Mas atenção: caso opte pela drenagem a cada quinze dias, o revendedor deverá realizar diariamente a medição do nível de água nos tanques. Neste caso, dois registros devem ser mantidos: um detalhando o monitoramento semanal do nível de água e outro relatando as drenagens realizadas nos tanques.
Os registros precisam conter claramente a identificação do posto (razão social e CNPJ) e do tanque drenado/monitorado, as datas dos procedimentos, as avaliações dos produtos (se continham água ou impurezas), as quantidades drenadas e a anotação de possíveis medidas adicionais adotadas, como a realização de limpezas de tanque. O funcionário responsável pela realização dos procedimentos deverá assinar os registros, que precisam estar à disposição da ANP sempre que solicitados, pelo prazo de um ano, contado a partir da data do registro.
Vale destacar que, se durante a medição diária for identificada presença de água livre, a drenagem de fundo de tanque deverá ser realizada imediatamente. Persistindo a presença de água livre, partículas sólidas ou impurezas, que não sejam possíveis eliminar no processo de drenagem, o agente regulado deverá efetuar a limpeza dos tanques.