30/09/2020 – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) manteve a fiscalização do mercado de abastecimento durante a pandemia de Covid-19. De acordo com a instituição, no primeiro semestre de 2020 foram realizadas 7.434 ações em todo o país, resultando em 1.161 autos de infração e 247 autos de interdição. Confira quais forram as falhas mais comuns encontradas em postos de combustível.
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Irregularidades mais comuns em postos de combustível
As principais irregularidades que motivaram a emissão de autos de infração (autuações) foram:
- não cumprir notificação da ANP (32,6%);
- não apresentar documento de outorga (12,9%);
- equipamentos ausentes ou em desacordo com a legislação (11,3%);
- comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (8,4%);
- comercializar com vício de quantidade – “bomba baixa” (7,6%);
- não prestar informações ao consumidor (6,7%);
- adquirir ou destinar produto de/para fonte diversa da autorizada (4,8%);
- não atender a normas de segurança (3,7%); e
- não apresentar ou apresentar em desacordo informações à ANP (2,2%).
Nesse período, foram lavrados pela fiscalização 247 autos de interdição, nos quais há registros de 278 fatos motivadores da interdição. Ressalta-se que um auto de infração poderá conter mais de um fato motivador da interdição.
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Dentre os 278 fatos motivadores de interdição, destacam-se as seguintes irregularidades:
- 117 registros por comercializar volume de combustível diverso do indicado na bomba medidora (42,1%);
- 59 registros por comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (21,2%);
- 47 por não atender a normas de segurança (16,9%); e
- 39 por exercer atividade regulada sem autorização (14,0%).
Nos casos de interdição dos postos de combustível, quando cessam as causas, o estabelecimento pode ser autorizado pela ANP a voltar a funcionar, mas continua respondendo ao processo administrativo iniciado com a autuação e sujeito às penalidades previstas em lei.
Autuações por qualidade de combustível
Foram realizadas 102 autuações por qualidade de combustíveis (comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação). Foi encontrada essa irregularidade em 1,4% do total das ações de fiscalização realizadas no país no primeiro semestre de 2020.
Os principais problemas encontrados nesses casos foram:
- para gasolina, o percentual de etanol anidro (62,7%);
- para etanol combustível, massa específica a 20° C/Teor Alcoólico (76,3%); e,
- para óleo diesel, o teor de biodiesel (42,9%).
Autuações por quantidade
De janeiro a junho, a fiscalização lavrou ainda 122 autuações motivadas por bomba medidora com vício de quantidade, ou seja, entregando ao consumidor menos combustível do que o registrado. Foi encontrada essa irregularidade em 1,6% do total das ações de fiscalização.
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Fonte: Autopapo*
*Texto extraído do site Minaspetro