12/09/2019 – A partir do dia 9 de outubro de 2019, os postos revendedores de combustíveis deverão cumprir novas obrigações ambientais, conforme prevê a Deliberação Normativa COPAM Nº 232/2019. Essa legislação criou o sistema de controle e gestão de resíduos chamado de MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos.
O MTR é um sistema documentado para rastreabilidade dos resíduos perigosos gerados pelos estabelecimentos, transitados no estado de Minas Gerais até a sua destinação ambientalmente adequada.
Como o MTR é um sistema totalmente eletrônico, o estado vai acompanhar todo o caminho/trajeto dos resíduos dos postos revendedores de combustíveis, desde a sua geração até a correta destinação.
O Minaspetro preparou a Circular nº 17/09/2019 para orientar os revendedores sobre esse assunto. Acesse clicando aqui ou pelo caminho (Serviços –> Circulares).
Fonte: Minaspetro
Sua empresa ainda não emite NFCe em Minas Gerais?
O prazo estabelecido pelo Fisco Estadual termina nos próximos meses.*
*Conforme Resolução nº 5.234/19. Adeque-se o quanto antes!
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