Pix Automático: Veja como vai funcionar a novidade e qual a diferença do Pix Agendado

11/12/2023 – O Banco Central divulgou ontem as regras do “Pix Automático”, que entrará em vigor em 28 de outubro de 2024. Alem de explicar como vai funcionar a nova função do sistema de pagamentos instantâneo, o BC também explicou a diferença entre o Pix Automático e o Pix Agendado, que já existe em alguns bancos mas passará a ser obrigatório em todos também a partir de outubro do ano que vem.

No Pix Automático, os usuários poderão realizar pagamentos recorrentes a empresas, como por exemplo:

  • escolas;
  • condomínios;
  • clubes;
  • planos de saúde;
  • distribuidoras de energia e água

Essas empresas e outros tipos de negócio poderão habilitar o pagamento via Pix Automático sem a necessidade de que haja um convênio delas com os bancos dos consumidores que pagam as contas.

As informações do BC indicam que será uma alternativa ao atual débito automático, que desconta automaticamente o valor de boletos das contas-correntes cadastradas nos bancos, no dia do vencimento. Mas poderá ser estabelecido também entre pequenos empreendedores (que não precisarão de convênio com vários bancos, mas com um só) e clientes de qualquer instituição financeira, desde que sejam usuários do Pix.

Modalidade complementar

A oferta do Pix Agendado para os clientes pessoas físicas pelos bancos também será obrigatório a partir de outubro de 2024, informou o BC.

O Pix Agendado poderá ser usado somente entre pessoas físicas, o que não será possível no Pix Automático, no qual quem recebe é sempre uma empresa. O Agendado pode ser usado no pagamento de doações, mesadas, aluguéis, entre outros pagamentos recorrentes entre duas partes, como numa transferência instantânea programada. O BC entende os dois serviços como complementares.

No Pix Automático, explica o BC, as instruções de pagamento serão sempre fornecidas pelo usuário que recebe o valor, que só pode ser uma empresa ou pessoa jurídica. Ele só será estabelecido somente se houver autorização prévia do usuário que faz o pagamento.

Já no Pix Agendado recorrente, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo próprio usuário que faz o pagamento, definindo o destinatário, que pode ser uma pessoa física ou jurídica.

Tarifa só para quem recebe

Para pessoas físicas, o Pix Automático será sem cobrança de tarifa. Para empresas que vão ofertar a cobrança por meio do Pix Automático, vai funcionar a livre negociação entre a pessoa jurídica e o seu banco. Os bancos terão a opção de oferecer ou não esse tipo de serviço a empresas. Já para pessoas físicas, a modalidade é obrigatória para todas as instituições financeiras.

A expectativa do Banco Central é que o Pix Automático reduza custos para as empresas recebedoras e também ajude a diminuir os índices de inadimplência que atrapalha o fluxo de caixa dos negócios.

 

 

Fonte: O Globo*
*Extraído do site: Fecombustíveis