Atenção para o novo prazo de entrega do RAPP 2019/2020

11/05/2020 – No dia 26 de maço, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa nº 12/2020, prorrogando o prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) para 29 de junho de 2020. O preenchimento do relatório deve declarar as informações sobre a venda de combustíveis e resíduos gerados no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2019.

Normalmente, a entrega das informações deve ser feita de 1º de fevereiro à 31 de março, entretanto, devido a situação de emergência pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), o instituto resolveu prorrogar a entrega do RAPP para o prazo supracitado.

Ainda que a entrega do relatório tenha novo período estabelecido, o Minaspetro reforça a importância de os revendedores realizarem o preenchimento das informações o mais breve possível, a fim de evitar problemas futuros em um eventual preenchimento às pressas do RAPP.

Serviço

O departamento jurídico de Meio Ambiente do Sindicato oferece o serviço de preenchimento do CTF e do RAPP aos revendedores interessados, por entender que o processo é complexo e trabalhoso. O investimento, mantido no mesmo valor desde 2015, é de R$ 120,00 (por CNPJ) para os associados ao Minaspetro.

Os empresários que não são sócios também podem solicitar o auxílio pelo valor de R$300,00 (por CNPJ).

Não entregar o RAPP ou entregá-lo de forma errada pode gerar uma multa de até R$ 9.000,00. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento.

Fonte: Minaspetro

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