Indefinição pode levar tanqueiros à nova paralisação em Minas

25/01/2024 – A indefinição acerca das mudanças na Lei dos Caminhoneiros pode gerar uma nova greve entre os tanqueiros ainda neste ano. O setor se diz prejudicado desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a Lei 13.103/2015, que trata da jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos trabalhadores.

A mudança ocorreu em 30 de junho de 2023, por 8 votos a 3, com prevalência do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Desde então, após protestos do Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtaque-MG), dentre outras entidades representativas dos transportadores, em setembro do ano passado a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreram da decisão, por meio de embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322.

Entretanto, nenhuma ação foi executada a favor da categoria de tanqueiros e o cenário permanece em indefinição, o que só reforça a ameaça de greve. Segundo o presidente do Sindtaque-MG, Irani Gomes, o embargo está causando apreensão e prejuízos aos tanqueiros, que podem “cruzar os braços” a qualquer momento.

“Há meses, estamos sem saber como proceder, diante das mudanças feitas na Lei dos Caminhoneiros. Com a falta de uma resposta concreta do STF, existem companhias pagadoras, por exemplo, que têm se recusado a atualizar o valor do frete”, pontua.

Gomes ressalta que a posição da entidade sempre foi contrária às alterações, já que o País e a categoria não possuem a infraestrutura necessária para se adaptar às normais exigidas pela lei.

“Essas mudanças deverão causar um impacto bilionário para o transporte de combustíveis, agropecuário e de bens de consumo, além de prejudicar enormemente os motoristas, na medida em que poderão ser obrigados a cumprir a folga semanal longe da cidade onde residem e de sua família”

Irani Gomes, presidente do Sindtaque-MG,

A expectativa da categoria, segundo o líder sindical, é de que o STF se manifeste sobre os embargos logo após o recesso do Judiciário. Ele ressalta que já foram realizadas reuniões com diversas entidades para reverter a decisão e que se for preciso, o setor está disposto a paralisar por tempo indeterminado a qualquer momento.

O que muda com a Lei dos Caminhoneiros?

  • Ficam excluídos da jornada de trabalho dos caminhoneiros os intervalos para refeição, repouso e descanso;
  • Não será possível o repouso com o veículo em movimento, mesmo que dois condutores revezem a viagem, sendo necessário que o descanso com o veículo estacionado;
  • O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo;
  • O caminhoneiro também deverá usufruir do descanso semanal de 35 horas a cada 6 dias, e não será possível acumular descansos no retorno à residência.

Relembre: Tanqueiros já paralisaram o abastecimento de combustíveis em Minas

Em 21 de outubro de 2021, transportadores de combustíveis e de derivados de petróleo em Minas Gerais paralisaram as atividades por tempo indeterminado. A suspensão dos trabalhos, de acordo com o Sindtaque-MG, teve origem na falta de resposta do governo do Estado em relação à reivindicação de redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidente sobre o óleo diesel, pleiteada há meses pela categoria.

O sindicato solicitou a redução da alíquota de 15% para 12% cobrada sobre o combustível. Na data, aproximadamente 1.500 transportadores ficaram concentrados nos portões da BR Distribuidora, ao lado da Refinaria Gabriel Passos (Regap), em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

Após reuniões com empresários das Distribuidoras de Combustíveis, a paralisação encerrou após pouco mais de 24 horas nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.

 

Fonte: Diário do Comércio*

*Extraído do site: Minaspetro