Esta Cartilha tem o objetivo de orientar o revendedor sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e em Minas Gerais.
A NFC-e é um documento eletrônico que substituirá o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), trazendo redução de custos e de obrigações acessórias por parte dos contribuintes.
QUAIS EMPRESAS DEVEM EMITIR NFC-e
No dia 5 de fevereiro de 2019 foi publicada a Resolução nº 5.234, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e e apresenta as datas e detalhes dessa nova legislação.
De acordo com o calendário divulgado, a partir de 1º de abril de 2019, os postos de combustíveis em Minas Gerais já devem estar adequados.
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