14/12/2018 – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou há pouco as conclusões do Grupo de Trabalho constituído para analisar as contribuições recebidas durante a Tomada Pública de Contribuições (TPC) sobre a venda direta do etanol das usinas para os revendedores. A Nota Técnica do Grupo de Trabalho consolida a análise das contribuições recebidas e conclui que “não há óbices regulatórios para a venda direta de etanol das usinas, restando a questão tributária do PIS/COFINS e do ICMS”, informou a ANP em nota.
Atualmente, a regra de comercialização de etanol pelo produtor encontra-se determinada pelo art. 17º da Resolução ANP nº 734/2018, que regulamenta a atividade. Postos de abastecimento e produtores de etanolreivindicam o direito de vender o combustível diretamente nos postos, porém os tributos estão concentrados nas distribuidoras, o que terá que ser revisto pelo Ministério da Fazenda, informou a ANP.
A TPC foi realizada entre os dias 06/08 e 06/09/2018 e, ao todo, foram recebidas 32 manifestações.
Fonte: Estadão Conteúdo*
*Extraída do site ISTOÉ