24/09/2020 – A ANP manteve a fiscalização do mercado de abastecimento nacional mesmo com a pandemia de Covid-19. No primeiro semestre de 2020, foram realizadas 7.434 ações de fiscalização em todo o país, resultando em 1.161 autos de infração e 247 autos de interdição.
Os dados foram publicados no Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias – 1º semestre de 2020, disponível na página Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias. Também está disponível a base de dados utilizada na construção do boletim, com dados abertos.
A publicação apresenta o trabalho de fiscalização do abastecimento da Agência de janeiro a junho de 2020, com dados de ações, infrações e interdições detalhados por região, segmento dos agentes econômicos e tipos de infrações, além do tratamento dado às denúncias recebidas por meio da Ouvidoria da ANP.
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A maior parte das ações de fiscalização (5.513) foi realizada em revendedores de combustíveis, seguidos dos revendedores de GLP (gás de cozinha) e distribuidores de combustíveis. Também foram fiscalizados agentes de todos os segmentos regulados pela ANP, como distribuidor de GLP, transportador-revendedor-retalhista (TRR), ponto de abastecimento, revendedor e distribuidor de combustíveis de aviação, produtor de etanol etc.
Autuações
As principais irregularidades que motivaram a emissão de autos de infração (autuações) foram: 1) não cumprir notificação da ANP (32,6%); 2) não apresentar documento de outorga (12,9%); 3) equipamentos ausentes ou em desacordo com a legislação (11,3%); 4) comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (8,4%); 5) comercializar com vício de quantidade – “bomba baixa” (7,6%); 6) não prestar informações ao consumidor (6,7%); 7) adquirir ou destinar produto de/para fonte diversa da autorizada (4,8%); 8) não atender a normas de segurança (3,7%); 9) não apresentar ou apresentar em desacordo informações à ANP (2,2%); entre outros.
Interdições
Nesse período, foram lavrados pela fiscalização 247 autos de interdição, nos quais há registros de 278 fatos motivadores da interdição. Ressalta-se que um auto de infração poderá conter mais de um fato motivador da interdição. Dentre os 278 fatos motivadores de interdição, destacam-se as seguintes irregularidades: 117 registros por comercializar volume de combustível diverso do indicado na bomba medidora (42,1%); 59 registros por comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (21,2%); 47 por não atender a normas de segurança (16,9%); e 39 por exercer atividade regulada sem autorização (14,0%) entre outros.
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Nos casos de interdição, quando cessam as causas, o estabelecimento pode ser autorizado pela ANP a voltar a funcionar, mas continua respondendo ao processo administrativo iniciado com a autuação e sujeito às penalidades previstas em lei.
Autuações por qualidade
Foram realizadas 102 autuações por qualidade de combustíveis (comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação). Foi encontrada essa irregularidade em 1,4% do total das ações de fiscalização realizadas no país no primeiro semestre de 2020. Os principais problemas encontrados nesses casos foram: para gasolina, o percentual de etanol anidro (62,7%); para etanol combustível, massa específica a 20° C/Teor Alcoólico (76,3%); e, para óleo diesel, o teor de biodiesel (42,9%).
Autuações por quantidade
No período, a fiscalização lavrou ainda 122 autuações motivadas por bomba medidora com vício de quantidade, ou seja, entregando ao consumidor menos combustível do que o registrado. Foi encontrada essa irregularidade em 1,6% do total das ações de fiscalização.
Denúncias
O Boletim traz ainda dados sobre denúncias realizadas pela população à Central de Atendimento da Ouvidoria da ANP. No primeiro semestre de 2020, foram recebidas 7.568 denúncias relacionadas ao abastecimento de combustíveis, sendo 86% relativas à revenda varejista de combustíveis automotivos, 13% a revendas de gás de cozinha (GLP) e o restante, a outras atividades reguladas.
Desse total, 6.661 manifestações apresentaram informações completas, nas quais 4.679 estabelecimentos foram denunciados. A ANP analisou e atendeu as denúncias relativas a 4.156 (89%) estabelecimentos, sendo que as demais 523 (11%) se encontram em fase de planejamento.
As denúncias da população à Central de Atendimento da Ouvidoria da ANP podem ser feitas pelo telefone gratuito 0800 970 0267 ou pela página Fale conosco.
Diferença entre autuação e interdição
No caso de serem constatadas irregularidades nas ações de fiscalização, o agente econômico é autuado e, em alguns casos, como venda de combustível fora das especificações da ANP ou problemas de segurança, pode sofrer interdição cautelar (que dura até que comprove que as causas da interdição foram sanadas) e/ou apreensão de produtos.
A autuação realizada em campo dá início a um processo administrativo, durante o qual o agente tem assegurado por lei o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após o julgamento definitivo do processo administrativo, caso a irregularidade seja comprovada, o estabelecimento recebe penalidade de acordo com a Lei 9.847/99. Entre as sanções previstas, está a multa, que pode chegar a R$ 5 milhões.
Fonte: ANP