O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta quarta-feira, 10, os principais pontos de seu relatório à segunda proposta para regulamentar a reforma tributária dos impostos sobre o consumo. O texto foi lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e deve ser votado pelo colegiado em 17 de setembro.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 168/2024 tem o objetivo de criar regras para o Comitê Gestor do IBS, responsável por arrecadar e distribuir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – novo imposto de Estados e municípios – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – novo imposto federal – , que passarão a ser os principais tributos a incidir sobre as relações de consumo no País a partir de 2027 – com uma fase de teste já em 2026.
O texto de Braga traz uma série de mudanças ao que foi aprovado pela Câmara: adiciona novas regras para o “imposto da herança”, regulamenta a tributação de fundos de investimentos e patrimoniais e enquadra taxistas e mototaxistas na isenção dada a nanoempreendedores.
O projeto recebeu mais de 300 sugestões de modificações, das quais foram acatadas integral ou parcialmente mais de 90. Segundo o senador, o texto foi negociado com a equipe econômica e deverá receber novas mudanças nos próximos dias.
Veja as principais mudanças:
Taxistas, mototaxistas e frentistas como nanoempreendedores
O novo texto equipara taxistas, mototaxistas e frentistas aos motoristas de aplicativos como nanoempreendedores.
Com isso, as categorias ficarão dispensadas do pagamento de IBS e CBS, desde que 25% da receita bruta mensal estejam dentro dos 50% do limite de renda previsto para o microempreendedor individual.
Hotéis e parques de diversão e temáticos
Braga inseriu um trecho para que hotéis, parques de diversão e parques temáticos, na venda de alimentação e bebidas, tenham o mesmo tratamento tributário de bares e restaurantes, ou seja, pagarão só 60% da alíquota geral do IBS e da CBS. O senador afirmou que a medida serve para evitar assimetrias concorrenciais.
A mudança não inclui a venda de bebidas alcoólicas e de produtos alimentícios industrializados nesses estabelecimentos. Nesses casos, a tributação segue fora do regime específico.
Imposto sobre herança
Braga excluiu a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como “imposto sobre herança”, sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e sobre o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A isenção atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou que a tributação do ITCMD sobre os produtos de previdência privada é inconstitucional.
Braga ampliou a gama de opções para imunidade do imposto. Ele incluiu:
- Doações de imóveis destinados à reforma agrária;
- Transmissões à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
- Transmissão de livros, jornais e periódicos (e seus insumos);
- Transmissão de fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros.
O relator também manteve a tributação sobre trusts no exterior, assim como contratos com características similares ao do trust.
Estrutura do Comitê Gestor
Braga definiu regras para o Comitê Gestor do IBS, que passará a atuar de forma permanente em 2026. Os mandatos do Conselho Superior serão de dois anos, e a presidência será alternada entre governadores e prefeitos.
De forma provisória, o colegiado será formado por 14 representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e por 13 da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).
O trecho foi incluído para tentar resolver um impasse entre as duas associações. Segundo Braga disse ao Estadão/Broadcast, as regras para o ano que vem ainda precisarão ser definidas.
Condicionantes para isenção de fundos imobiliários e do agro
Braga consolidou as regras sobre a cobrança da CBS e IBS sobre Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento em Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros). Segundo ele, as normas atendem uma demanda da equipe econômica.
Atualmente, a lei determina que esses fundos serão isentos desses tributos, mas há insegurança jurídica sobre as condicionantes, por causa de vetos sobre o tema pendentes no Congresso.
A regra continua sendo a isenção dos fundos que investem em “papéis”. No caso dos fundos que realizam operações com imóveis, só terão isenção caso atendam alguns requisitos, como a não concentração de cotas entre as mesmas pessoas ou empresas.
Escalonamento do ‘imposto do pecado’ para refrigerantes
Braga estabeleceu uma tributação escalonada para as bebidas açucaradas – como refrigerantes – com o imposto seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que incide sobre bens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. O escalonamento da tributação vai de 2029 e 2033.
O relator argumenta que esse tipo de bebida segue a mesma lógica dos cigarros e de bebidas alcoólicas, com taxação para desestimular o consumo, e sobre os quais já foi aprovado o escalonamento no primeiro projeto, em 2024.
Combustíveis
Braga modificou trechos do regime específico para tributação de combustíveis. A primeira mudança foi a inclusão de “correntes” de gasolina e diesel na lista de produtos que terão a tributação monofásica do Imposto sobre IBS e CBS, onde a cobrança é concentrada em um único ponto da cadeia.
O senador argumenta que isso dificultará a sonegação de nafta, que tem sido usada como substituto de gasolina e diesel, como visto nas investigações da Operação Carbono Oculto.
A outra modificação foi o adiamento para que o setor de gás combustível – gás natural, biometano e gás natural veicular – entre no regime específico, mantendo-o, por enquanto, no regime geral de tributação em todas as etapas da cadeia. O senador afirma que há “impossibilidade operacional de identificar o tipo de uso que será dado ao gás processado e ao biometano”.
Ele afirma, porém, que a situação é provisória, até que se defina como será feita a inclusão do setor no regime monofásico.
Indústria petroquímica
Braga disse estar mediando uma discussão entre os ministérios da Fazenda e da Casa Civil para produzir um texto à parte em relação à indústria petroquímica.
O setor pede que o regime monofásico do nafta só valha para quando for utilizado para a mistura em combustíveis e não para outros usos, sob o argumento de que vai encarecer outros processos industriais.
Cronograma
O projeto tramita na CCJ do Senado, e a votação está prevista para 17 de setembro. O relator admite que deverão ser feitas mudanças durante a votação. Segundo ele, não há definição de data para votação no plenário do Senado. Caso seja aprovado, o texto voltará à Câmara.