19/09/2023 – A resposta para a pergunta da manchete da matéria é “não”. A obrigatoriedade do sistema eletrônico de medição de estoque talvez seja uma das exigências que mais gerou dúvidas nos últimos tempos na Revenda de combustíveis.
O prazo já está chegando: a partir do dia 21 de setembro, o Ministério do Trabalho pode exigir dos postos o sistema já em funcionamento, contudo, não são todos os postos que, obrigatoriamente, precisam da instalação na data estipulada na Portaria 427 do Ministério do Trabalho.
Quem precisa cumprir obrigatoriamente?
– Os revendedores que entraram em operação a partir de 22 de março de 2017 devem possuir sistema eletrônico de medição de estoque.
– Os revendedores em operação e que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica, sendo que a viabilidade técnica refere-se aqueles que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento e que possuem linhas e conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura.
– Os revendedores que estiverem passando por processo de licenciamento ambiental e for obrigado a realizar a troca dos tanques, neste caso, é preciso instalar.
Quem NÃO precisa instalar os medidores?
Os postos que estão com os tanques dentro da validade e que não têm viabilidade técnica para a instalação, não precisarão instalar os sensores.
Vale lembrar que o prazo de validade dos taques é determinado pelo órgão ambiental competente de cada região.
Qual sistema instalar?
O dono de posto já percebeu que há uma série de tecnologias disponíveis do mercado com preços variados com diferenças relevantes. O que o empresário deve estar atento é se o equipamento é certificado pelos órgãos competentes (INMETRO) e o desempenho de cada tecnologia.
Fonte: Minaspetro*
*Extraído do site: Minaspetro