30/04/2019- A SEFAZ/MG informa que está ocorrendo instabilidade na emissão de NFC-e. Essa instabilidade já está sendo tratada pela área técnica.
Os contribuintes poderão emitir a NFC-e em contingência OFF-LINE enquanto os erros para transmissão em modo normal não são resolvidos.
As modalidade de contingência, estão disposta no item 8 – páginas 150 a 166 do Manual de Orientação da NF-e versão 6.0 (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI).
Devido aos erros, o prazo para transmissão das NFC-e em contingência para SEFAZ foi estendido, e com isso o contribuinte conseguirá concluir a transmissão logo após a cessação dos problemas técnicos, ainda que o prazo previsto na legislação já tenha expirado.
Fonte: Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SEFAZ/MG