19/07/2023 – Conforme divulgado anteriormente na reunião emergência do dia 10 de julho, um dos Mandados de Segurança ajuizados pelo Minaspetro solicitando o direito dos revendedores quanto aos créditos de Pis Cofins do diesel foi julgado procedente pela Justiça. Trata-se de ótima notícia para parte dos revendedores, sobretudo os com foco comercial no diesel.
Para você que foi contemplado pela ação de Belo Horizonte (clique aqui e veja a lista), veja a seguir os próximos passos. Não se esqueça de conferir sua caixa de entrada do e-mail com as mesmas orientações abaixo:
1 – Conforme firmado no Termo de Adesão enviado, para que o posto obtenha o proveito do que fora reconhecido no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Minaspetro, inerente ao creditamento do PIS e da COFINS incidentes sobre as aquisições de diesel, biodiesel, GLP e querosene de aviação, ocorridas entre 11 de março a 15 de agosto de 2022, em razão da redação original da Lei Complementar 192/2022, pedimos a gentileza de nos enviar os seguintes documentos:
- procuração anexa assinada pelo representante legal da Contratante (link para baixar a Procuração https://drive.google.com/drive/folders/1v8na5YW1SBAUlx8BkOjh83E0xNC8ML10?usp=sharing);
- última alteração contratual;
- documento de identificação do representante legal que assinar a procuração, caso a assinatura não tenha se dado por meio de certificado digital ou algo equivalente;
2 – Paralelamente, peço que, por gentileza, nos envie os valores dos créditos de PIS e de COFINS, que deverão ser aferidos separadamente, da seguinte maneira:
- lançar em uma planilha de Excel todas as notas fiscais de entrada de diesel, biodiesel, GLP e querosene de aviação, relativas às aquisições ocorridas entre 11 de março e 15 de agosto de 2022;
- aplicar, separadamente, sobre os valores de entrada dos referidos produtos, as alíquotas de 1,65%, correspondente ao PIS, e 7,6%, equivalente à COFINS;
- corrigir os valores apurados aplicando-se a SELIC. Observa-se que, sobre os valores de créditos apurados, deverá ser aplicada a SELIC acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte à entrada, conforme do link adiante https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic
- junto às planilhas de cálculo, encaminhar cópias das Notas Fiscais que foram indicadas nas respectivas apurações.
Gentileza enviar toda a documentação acima para o e-mail creditamento@bmmadvocaciaempresarial.com.br. Ao recebermos os respectivos documentos, daremos prosseguimento na montagem do dossiê para ser protocolizado perante a Receita Federal.
Importante
Para você revendedor ainda não contemplado, o departamento Jurídico Tributário do Minaspetro está empenhado e realizando todos os atos para que as outras cinco ações possam finalizar da mesma forma exitosa como aconteceu com a de BH. Para acompanhar o processo, fique atento aos nossos canais de comunicação, que quando tivermos novidades, iremos alertá-los.
Fonte: Minaspetro