17/09/2024 – presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem com vetos a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento das empresas que mais empregam no País e de pequenos municípios em 2024, prevendo a reoneração gradual a partir de 2025.
Instituída em 2011, a desoneração da folha de pagamentos vale para os 17 setores mais intensivos em mão de obra no País. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A votação no Senado do texto incluiu os municípios de menor porte. O benefício resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas e prefeituras.
Nenhum veto alterou trechos relevantes da proposta. Entre eles, está o do artigo 48, que dizia que os recursos esquecidos poderiam ser reclamados nas instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027. Segundo o governo, o artigo contrariava outros da mesma lei, o 45 e o 47. O artigo 46 da lei sancionada prevê que a reivindicação pode ser feita até seis meses após o Banco Central (BC) dar publicidade aos valores.
Outro veto é o artigo que criava Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos Não Tributários. O governo entendeu que essa prerrogativa teria de ser do Executivo. Dois outros artigos foram vetados pelo entendimento de que desrespeitavam a Constituição, de acordo com o governo.
COMPENSAÇÃO. O projeto prevê como medidas compensatórias para a desoneração o uso de depósitos judiciais, atualização de bens no Imposto de Renda, repatriação de ativos mantidos no exterior e renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras.
O texto da desoneração da folha de pagamentos prevê uma reoneração gradual entre 2025 e 2027. A partir do ano que vem, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que misturará uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta. Como contrapartida para o benefício, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não resultará na perda do direito à desoneração por parte dessas companhias.
No caso dos municípios, o texto também estabelece uma “escada”. Neste ano, está mantida a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, voltará a ser de 20%. •