08/08/2024 – A ANP decidiu retomar a autorização para venda de combustíveis por meio de delivery em todo o território nacional, exceto em Uberlândia (MG).
A revenda de combustíveis fora dos postos estava suspensa desde 1º de fevereiro, mas a agência voltou atrás, conforme ofício assinado pelo superintendente-adjunto de distribuição e logística da ANP, Jardel Duque.
Trata-se da revisão de uma decisão judicial que limitava a prática a certas regiões, especificamente a área sob jurisdição da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Uberlândia.
A determinação foi reavaliada e a ANP ajustou sua interpretação para permitir a revenda varejista de combustíveis fora dos postos, exceto nos municípios que compreendem a circunscrição territorial da subseção judiciária de Uberlândia, onde a suspensão permanece em vigor.
Essa medida se aplica especificamente à venda de gasolina e etanol hidratado fora dos postos.
A proibição da venda de combustíveis comprados de fornecedores distintos aos que exibem a marca comercial nos postos revendedores, conhecida como restrição à “bomba branca”, também permanece válida somente dentro dos limites territoriais de Uberlândia.
Fonte: O Globo*
*Extraído do site: Minaspetro