18/03/2019 – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no último dia 8 de março, a Resolução nº 774/2019, com nova regulamentação para o parcelamento administrativo de todos os créditos originários da ANP, oriundos de multas aplicadas durante as fiscalizações do órgão aos agentes econômicos do setor.
Conforme a Resolução, o parcelamento permanece em até sessenta prestações mensais e sucessivas, sendo que cada mensalidade do débito não poderá ser inferior a R$ 200,00. Inclusive, a correção do valor das parcelas continua a mesma, de acordo com o Art. 12, parágrafo primeiro.
Ressaltamos que referida norma não trouxe nenhuma novidade que mereça destaque, sobretudo, comparando-a com a Res. ANP 40/2010 que dispunha sobre a matéria.
A íntegra da Res. 774/2019 está disponível no site do Minaspetro, na seção “Serviços –> Leis e Portarias”.
Fonte: ASCOM Minaspetro