12/02/2019 – Na última sexta-feira, dia 8 de fevereiro, a diretoria do Minaspetro visitou a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, para entender e discutir os pontos da Resolução Nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que obriga os comerciantes no estado a implementarem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). De acordo com o calendário divulgado, a partir de 1º de abril de 2019 os postos de combustíveis em MG já devem estar adequados.
Em suma, a resolução tem como objetivo substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), trazendo redução de custos e de obrigações acessórias por parte dos contribuintes. Entre os principais benefícios da NFC-e estão a dispensa do uso do ECF e da intervenção técnica; utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF-MG; redução significativa dos gastos com papel; e a transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e.
Segundo o presidente do Minaspetro, Carlos Guimarães, a implementação é muito bem-vinda para o setor de Revenda. “É um passo importante que a SEF-MG está dando, pois a NFC-e vai ajudar no combate às fraudes e, consequentemente, a concorrência desleal em nosso setor. Além, é claro, de reduzir os custos de uma ECF, principalmente em nosso setor que trabalha com um alto volume de transações”, pontua.
O Minaspetro orienta aos revendedores que leiam a íntegra da Resolução Nº 5.234, disponível no site do Minaspetro (clicando aqui) e consultem a contabilidade contratada pelo posto para melhor entendimento e procedimentos corretos para a implantação da NFC-e no estabelecimento. Mais informações sobre a NFC-e estão disponíveis no “Portal SPED MG”: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg /nfce/credenciamento/
Implantação
Até que o módulo de credenciamento seja disponibilizado no SIARE, as solicitações devem ser encaminhadas para o serviço de atendimento da SEF-MG, incluindo a solicitação para geração do CSC. O revendedor ou contador do posto deve acessar o sistema “Click SEF”, no campo “assunto” selecionar “DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > BP-e > CADASTRO EMISSOR”, e prosseguir com a requisição de credenciamento.
Ainda conforme a resolução 5.234/19, fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por até nove meses, contados da data de início da obrigatoriedade ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro.
Próximos passos
Durante a reunião, o Minaspetro sugeriu à SEF-MG a revisão e implementação de alguns pontos para aprimorar a tecnologia da NFC-e, especificamente para Revenda de combustíveis. A ideia é que a Secretaria publique, em breve, portaria para verificar, juntamente com o cruzamento das informações de entrada e saída de combustíveis (LMC), o encerrante das bombas.
Sobre as sugestões levantadas pelo Sindicato, a SEF se comprometeu a reunir-se com as empresas integradoras para verificar a viabilidade do tema supracitado e publicar, em breve, portaria compatível com as requisições do Minaspetro.
Fonte: ASCOM Minaspetro