MG reabre prazo para adesão a programa que reduz débitos de ICMS

Os contribuintes de Minas Gerais ganharam um prazo maior para aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários relativo ao ICMS, conhecido como Regularize. O Decreto nº 47.433 prorroga para o dia 21 de setembro o prazo final das inscrições. As condições e formas de pagamento permanecem as mesmas.

Criado pela Lei nº 22.549, de 2017, o Regularize é reaberto pela quarta vez. O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, atribui isso à crise financeira que atravessa o Estado. “A nova prorrogação é relevante para as empresas que ainda não aderiram, já que os termos do programa são muito benéficos para os contribuintes”, diz.

O programa estabelece reduções para pagamento de débitos tributários à vista ou em parcelas, além de hipóteses de remissão. Contudo, para a modalidade de parcelamento em até 60 vezes, são cobrados juros correspondentes à 50% da taxa Selic. E, como é de praxe, a inclusão dos débitos é condicionada à desistência das ações judiciais ou administrativas pelo contribuinte.

O pagamento à vista e a entrada do parcelamento poderá ser realizado em dinheiro, mediante precatório, bens móveis e imóveis. As reduções variam de 40% a 95% nas multas e juros, conforme o número de parcelas escolhido.

Além da regra geral de reduções, a lei estabelece outras hipóteses específicas para o pagamento de débitos tributários relativos a determinadas operações e situações, que chegam a até 100% das multas e juros, e em algumas hipóteses alcançam uma parte do principal. Na maioria dos casos é possível realizar o pagamento parcelado em até 60 vezes.

A lei também estabelece que o contribuinte do ICMS, enquadrado no regime de recolhimento de débito e crédito, que esteja em situação de pontualidade com o Estado, poderá usufruir de descontos progressivos de até 2% do valor do saldo devedor mensal, limitado a 6 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas), que hoje vale R$ 3,2514.

Os contribuintes que formalizarem os pedidos para adesão até o dia 21 de setembro, deverão pagar a primeira parcela ou o valor integral, à vista, até o dia 28 de setembro.

Fonte: Valor Econômico

Deixe um comentário