08/02/2019 – O preço da gasolina subiu 28,4% nas refinarias, em média, desde que a Petrobras alterou o sistema de divulgação dos reajustes dos combustíveis em fevereiro de 2018. A variação nos últimos 12 meses foi superior à inflação acumulada até janeiro deste ano, de 3,8%, segundo o IPCA-15.
Nesta 5ª feira (7.fev.2019), completou 1 ano que a estatal, na época conduzida por Pedro Parente, anunciou que começaria a divulgar os reajustes dos combustíveis com base nos valores praticados nas refinarias e não mais por percentuais.
Em 8 fevereiro de 2018, 1 dia após o anúncio, a gasolina era vendida nas refinarias da Petrobras por, em média, R$ 1,573. Nesta 6ª feira (8.fev), o litro custará, em média, R$ 2,020. Os valores informados pela empresa consideram preços à vista, sem tributos.
A mudança foi uma tentativa de dar mais transparência aos reajustes quase diários anunciados pela empresa. Desde julho de 2017, a Petrobras segue as cotações internacionais de câmbio e do barril de petróleo para revisar os valores.
No entanto, fica a critério das distribuidoras repassarem ou não os aumentos ou reduções nos preços. Segundo a petroleira, os preços nas refinarias representam 26% da quantia praticada nos postos de combustíveis.
DIESEL CAIU 17% EM 1 ANO
O preço do diesel caiu 17% nas refinarias da Petrobras no mesmo período. Em fevereiro de 2018, o litro era vendido, em média, a R$ 1,817. Nesta 6ª, o combustível será repassado às distribuidoras por, em média, R$ 1,508.
A redução do valor do combustível foi a principal reivindicação dos caminhoneiros na greve de maio de 2018, que causou uma crise de abastecimento no país por 11 dias.
Para pôr fim à paralisação, o governo congelou o valor do diesel por 60 dias e subvencionou 1 corte de R$ 0,46 no preço até 31 de dezembro de 2018. O desconto era equivalente ao que seria a eliminação total da incidência da Cide e do Pis/Cofins no valor do diesel.
O governo também estabeleceu o tabelamento do piso mínimo do frete rodoviário. A tabela foi instituída pela lei 13.703/2018, que determina que os valores devem ser reajustados sempre que houver oscilações superiores a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.
Fonte: Poder 360*
*Texto extraído do site Fecombustíveis