26/07/2024 – A Diretoria da ANP aprovou hoje (25/7) resolução que substituirá a Resolução ANP nº 41/2007 e regulamentará as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel, por modais alternativos ao dutoviário (como, por exemplo, o rodoviário).
A nova resolução introduz simplificações no processo autorizativo, traz o alinhamento dos termos e conceitos da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), faz a inserção das modalidades intermodais de transporte como possibilidade para o desenvolvimento dos processos de GNC e concentra os requisitos técnicos pertinentes às instalações de GNC em um único instrumento, além de remeter as questões de comercialização do gás natural na forma comprimida à Resolução ANP nº 52/2011, que já disciplina a matéria.
A modernização da resolução objetiva também uma atualização com relação às normas de segurança, de modo a aperfeiçoar as alternativas de atuação dos agentes regulados, mas sem deixar de garantir que eles se responsabilizem pela segurança jurídica e operacional de suas atividades.
O gás natural comprimido é o gás natural processado e acondicionado para o transporte em cilindros ou ampolas à temperatura ambiente e a uma pressão que o mantenha em estado gasoso (Lei 14.134, de 8 de abril de 2021). A atividade de distribuição de GNC a granel contribui para o desenvolvimento de novos mercados consumidores de gás natural, principalmente em localidades desprovidas de acesso à infraestrutura dutoviária, favorecendo a expansão contínua de redes de distribuição de gás natural canalizado das concessionárias estaduais.
Recentemente, a ANP publicou também resolução sobre as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel, por modais alternativos ao dutoviário.