19/11/2020 – Há cerca de dois anos, a ANP implementou o Sistema de Registro de Documentos das Revendas de GLP (SRD-GLP), cujo objetivo é simplificar o processo e facilitar o atendimento a aproximadamente 60 mil revendedores de GLP atuantes no Brasil. O sistema permite maior eficiência no contato com a ANP, reduzindo custos e tempo, além de permitir o acompanhamento pela internet.
Agora, a partir de 04 de janeiro de 2021, as solicitações referentes ao cadastro das revendas de GLP, como o requerimento de autorização para o exercício da atividade e as atualizações cadastrais, deverão ser feitas exclusivamente por intermédio do SRD-GLP. Portanto, apenas as solicitações de cancelamento de autorização ainda deverão ser enviadas em meio físico à ANP.
Para que o agente econômico consiga efetuar o registro, é necessário um cadastro prévio com o uso do Certificado Digital (e-CNPJ) da pessoa jurídica solicitante. O Certificado Digital é utilizado para garantir a segurança na transmissão de informações pela internet. As orientações quanto ao correto uso do sistema estão disponíveis no Manual do Usuário.
O acesso ao SRD-GLP pode ser feito pelo link app.anp.gov.br/anp-csa-web/.
Mais informações: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/distribuicao-e-revenda
Fonte: Assessoria de imprensa da ANP*
*Texto extraído do site Fecombustíveis